ANATEL suspende taxa para homologação de eletrônicos importados

No final de 2018, a ANATEL passou a exigir uma taxa de R$ 200 para homologação de eletrônicos importados, cobrada sobre cada unidade, mas agora, quase um ano depois, essa taxa foi suspensa pelo governo.

Smartphones, Android TV boxes, drones e outros gadgets comprados em lojas do exterior agora estão livres desta taxa, mas ainda podem ser retidos para homologação, ou mesmo barrados, caso a agência entenda que eles não podem operar no Brasil sem suas certificações.

Vamos entender melhor os detalhes dessa história nos próximos parágrafos, e principalmente, saber como fica a situação de quem importa aparelhos da China.

ANATEL suspende taxa para homologação de eletrônicos importados - Mobizoo

Situação atual para entrada de eletrônicos importados no Brasil (via Correios)

Um novo regulamento aprovado pelo Conselho Diretor da ANATEL no dia 17 de outubro de 2019 isenta todos os produtos eletrônicos importados emissores de radiofrequência da cobrança de taxa de homologação, caso eles sejam destinados para uso próprio.

Anteriormente, o consumidor era obrigado a pagar R$ 200, caso seu produto importado através dos Correios fosse retido pela Alfândega. Isso para uso próprio. No caso de importação para fins comerciais, a taxa saltava para R$ 500.

O anúncio oficial está disponível no site da ANATEL, porém ele ainda é muito vago, dando muita margem para dúvidas. Depois que o novo regulamento for publicado no Diário Oficial da União, teremos mais clareza sobre as novas regras, e atualizaremos essas orientações aqui.

No anúncio apenas são citados equipamentos de radioamadorismo e drones, porém o trecho “todos os produtos de telecomunicações importados para uso próprio” dá a entender que smartphones e outros dispositivos com WiFi, Bluetooth, 3G/4G/5G, etc., estão liberados da taxa.

Mas atenção: se você importa celulares da China, é importante lembrar que, mesmo com a isenção da taxa de homologação, seu produto ainda está sujeito à ficalização da ANATEL, podendo inclusive ser barrado de entrar no país.

Esta orientação está na página da ANATEL que tira as dúvidas sobre a compra de celulares no Brasil, na seção: “Celulares comprados pela internet em sites do exterior”.

Agora, olha que interessante o efeito desse anúncio: a Tomtop, uma das principais lojas da China, já alterou os valores proibitivos de frete que vinha praticando para smartphones. Sim! aqueles fretes absurdos de até 100 dólares voltaram ao normal, ficando agora em torno dos US$ 3.

Para que você entenda o que aconteceu no ano passado, mativemos a seguir o artigo publicado originalmente em 15/10/2018 – quando a taxa da ANATEL começou a ser cobrada.

Por que meu eletrônico importado está preso?

A vida do importador brasileiro nunca foi fácil, mas ela ficou ainda mais difícil nos últimos meses, depois que a Receita Federal passou a aplicar multas bem salgadas para produtos que apresentam declaração incorreta de valor na embalagem (na maioria das vezes a culpa não é do consumidor), e também com a implantação do sistema informatizado “Minhas importações”, que exige o pagamento de uma nova taxa para todas as importações.

O impacto no prazo e nos custos de importação gerado por essas medidas foi tão grande, que muitas lojas deixaram de enviar certos produtos para o país. A Tomtop por exemplo, parceira de longa data do Mobizoo, não envia mais uma série de modelos de smartphones para cá.

Mas como nada é tão ruim que não possa piorar, mais uma novidade desagradável pode estar a caminho dos importadores. De acordo com relatos recentes, a Anatel já está retendo para homologação uma série de eletrônicos importados que contam com transmissão via rádio, ou seja, qualquer produto que tenha Wifi, 3G/4G, ou Bluetooth integrados.

Segundo membros de grupos especializados em importação no Facebook, a agência estaria cobrando aproximadamente R$ 200 dos consumidores para homologação desses eletrônicos. Os principais alvos são as Android TV Boxes, drones e demais dispositivos conectados.

Veja alguns destes relatos:

Relato de consumidor informando objeto retido pela Anatel para homologação

E a suposta resposta dos Correios para um consumidor que teve seu objeto retido pela Anatel:

Suposta resposta dos Correios ao consumidor que teve objeto retido pela Anatel

Em alguns casos, o rastreamento dos Correios informa que os órgãos fiscalizadores (Anatel?) simplesmente não autorizaram a importação do produto:

Importação de objeto não autorizada
Será que o produto volta pro remetente? Ainda não sabemos.

O que a Anatel diz sobre o assunto

A Anatel não fez nenhum comunicado prévio sobre o que está acontecendo, nem para os consumidores, nem para a imprensa, mas o Mobizoo entrou em contato com a assessoria de imprensa da agência para averiguar as informações coletadas e os relatos que estão circulando.

A resposta chegou esta semana, e você confere abaixo o posicionamento oficial do órgão:

Inicialmente, cabe destacar que o art. 162, §2º da Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472/97), dispõe que “É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência”. No mesmo sentido, o art. 156 da referida Lei estabelece que poderá ser vedada a conexão de equipamentos terminais sem certificação, expedida ou aceita pela Agência, às redes de telecomunicações. A certificação é o reconhecimento da compatibilidade das especificações de determinado produto com as características técnicas do serviço a que se destina (art. 156, §2º), afigurando-se importante instrumento de gestão da utilização de radiofrequências e, por via de consequência, de proteção à rede de telecomunicações do país.

Pelo exposto, verifica-se que para a importação dos equipamentos citados no questionamento se faz necessária a regularização de sua condição antes de sua entrada no país. Importante ressaltar que alguns equipamentos, devido as suas características, não poderão ser regularizados, por não estarem de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos na regulamentação da Anatel, e serão devolvidos ao destinatário ou destruídos, a depender de critérios objetivos já definidos pela Agência.

Alguns equipamentos emissores de radiofrequência, a exemplo dos DRONES, destinados a utilização do próprio importador, sem direito a comercialização e/ou a prestação de serviços de telecomunicações, poderão ser regularizados por meio de homologação emitida por esta Agência, desde que satisfeitas condições preestabelecida. Essa homologação se dá a título oneroso, sendo devido o emolumento de R$ 200,00 (duzentos reais) na apresentação do requerimento de homologação.

Em outras palavras: se você é importador, terá que ter cuidado redobrado, pois, na melhor das hipóteses, terá que pagar R$ 200 para ter seu produto homologado e recebido (fora as taxas de importação). E na pior das hipóteses, caso a importação do seu produto não seja autorizada pela agência, o produto poderá ser devolvido para o país de origem, ou pior; ser destruído.

Resumindo: pode ser que você nunca tenha o retorno do seu investimento.

ANATEL está barrando celulares importados

Mesmo depois de todos os anúncios recentes da agência, muitos importadores de smartphones estavam achando que tudo não passava de ameaças, já que a agência ainda não tinha desautorizado nenhuma importação deste tipo.

Infelizmente já estamos recebendo os primeiros relatos de consumidores que estão tendo seus smartphones impedidos pela fiscalização, o que confirma que a ANATEL está realmente falando sério, e que de fato irá mandar de volta todos os dispositivos que não se enquadrarem em seu padrões. Veja:

A Anatel publicou em seu site uma nota oficial onde deixa bem claro que irá fiscalizar TODOS os eletrônicos importados que entram no Brasil através de encomendas internacionais.

Ela estará trabalhando em parceria com a Receita Federal e os Correios para homologar e/ou certificar os produtos, com o objetivo de garantir que os mesmos atendam os requisitos de qualidade e segurança para funcionamento no país.

Veja o que diz a nota, extraída na íntegra do site da Anatel:

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em parceria com a Receita Federal, começou a fiscalizar remessas postais e expressas internacionais que chegam a unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil. A medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no país atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela Anatel. Ou seja, os produtos que entram no país devem passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de confiança acerca de determinado equipamento. Esse procedimento é chamado de certificação. Já a homologação é o reconhecimento dos documentos da Avaliação de Conformidade pela Anatel. É uma espécie de autorização para o uso e a comercialização de produtos de telecomunicações no país. Apenas neste ano, mais de 5 mil produtos foram certificados e 7 mil foram homologados pela Agência.

Secundino Lemos, que atua na área de Certificação e Numeração da Anatel, explica: “O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”.

Que caminho o equipamento percorre ao chegar no Brasil?

A Receita Federal tem um convênio com os Correios e analisa, no centro de triagem, todos os aparelhos que vêm do exterior. Quem importa equipamentos legalmente tem que garantir o recolhimento dos impostos e cumprir outros requisitos. Um dele é a homologação do equipamento, isto é, ter sua avaliação de qualidade e segurança reconhecida pela Anatel. Se o produto não tem o selo de homologação, ele é apreendido e os órgãos competentes exigem que o proprietário solicite sua homologação junto à Anatel. A função da Agência nesse processo de fiscalização é de prestar assessoria, listando quais produtos necessitam ser homologados.

Os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor. Ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel.  Também é relevante lembrar que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil. Dessa forma, o consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência. As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica.

Para cobrir os custos administrativos durante o processo de homologação para uso próprio é cobrada uma taxa de R$ 200. Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Esses valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

A regra vale para todos os produtos?

Os equipamentos de telecomunicações são divididos em 3 categorias. A primeira engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial. A segunda abarca equipamentos não incluídos na definição da categoria anterior, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones. Já a última categoria abrange quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica. Como exemplos, podem ser citados equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos.

Os equipamentos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones) podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel. O consumidor interessado em preencher o documento deve acessar o Manual de Declaração de Conformidade. Outras orientações estão disponíveis em: www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes.

Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel. Para saber mais sobre esse procedimento, acesse o Portal da Anatel.

Como você viu acima, numa determinada parte do texto (que eu sinalizei em vermelho), a ANATEL diz que a importação de equipamentos de telecomunicações é proibida no Brasil, porém, após investigar, descobri que este tipo de produto não aparece na lista de proibições do sistema Importa Fácil dos Correios.

Homologação de eletrônicos importados: perguntas e respostas

Devido à grande repercussão da nossa reportagem original, muitas dúvidas surgiram nos consumidores sobre suas importações, e por isso nossa equipe entrou em contato com a agência para fazer uma série de perguntas. As respostas da ANATEL, você confere abaixo:

MOBIZOO: Caso um determinado produto eletrônico importado seja homologado individualmente por um consumidor, ex.: um modelo de Set Top Box que atenda os requisitos nacionais de radiofrequência, este modelo passa a ser autorizado automaticamente para importações futuras de outros consumidores? Ou terá que ser homologado novamente?

ANATEL: Não. A homologação para uso próprio é vinculada às unidades do produto verificadas no processo de avaliação da conformidade. Nesse processo, são relacionados os seriais ou outras informações que identificam uma cada unidade. Assim, a homologação para uso próprio só serve para aquela(s) unidade(s) do(s) produto(s) descritas no certificado de homologação.

MOBIZOO: Uma série de aparelhos eletrônicos importados são vendidos no Brasil através de grandes Market Places, como a Amazon, a Submarino e a Magazine Luiza. São drones, smartphones, smart bands, set top boxes e acessórios que atendem os requisitos para homologação (emissão de radiofrequência), porém não constam na base de dados nacional de equipamentos homologados.

Por isso, pergunto: essas grandes lojas terão que homologar esses produtos junto à Anatel? Elas já estão fazendo isso?

ANATEL: Todos os produtos emissores de radiofrequência devem ser homologados pela Agência. No caso de produtos importados, o fabricante internacional deverá estabelecer representante comercial  no País, apto a assumir as responsabilidades decorrentes da homologação do produto. O representante comercial deverá ser entidade regularmente constituída no País, nos termos da regulamentação da Anatel. Caso as entidades citadas acima desejem ser o representante comercial do produto no País, deverão obedecer os requisitos estabelecidos pela Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovados pela Resolução nº 242/2000.

MOBIZOO: Existe algum plano da Agência para tornar o procedimento de fiscalização/homologação individual mais ágil e transparente para o consumidor? Ex.: o consumidor poderia ter acesso à uma base de dados que informa os modelos de aparelhos chineses que não serão autorizados para importação, evitando assim transtornos futuros para o comprador, e reduzindo a carga de trabalho da própria agência para este fim.

ANATEL: Estamos estudando a possibilidade para alguns produtos que ofereçam um potencial menor de risco ao usuário e de gerar interferências nos outros equipamentos e serviços de telecomunicações.

MOBIZOO: Quais exatamente são as categorias de dispositivos eletrônicos importados que podem ser retidos para homologação?

ANATEL: Todos os produtos para telecomunicações, especialmente os emissores de radiofrequências, sem homologação expedida pela Anatel, poderão ser retidos.

MOBIZOO: Os smartphones chineses de marcas populares (Xiaomi, Huawei, OnePlus) que já são homologados por órgãos internacionais como FCC, CE e TENAA, serão retidos para homologação da Anatel?

ANATEL: A Anatel não possui acordo de reconhecimento mútuo com essas entidades. Nesse sentido, as homologações internacionais não são reconhecidas.

E pra você que não acredita no que foi dito acima, segue o print do email enviado pela assessoria de imprensa da ANATEL.
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Anderson Mansera

Especialista em Tecnologia e Design com mais de 20 anos de experiência no mercado de produtos eletrônicos e soluções digitais, com participação em eventos internacionais e projetos para grandes empresas. Retrogamer e tecladista nas horas vagas.

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