Imagine a situação: você compra um eletrônico, e ele funciona perfeitamente durante 1 ano. Estranhamente, ele começa a apresentar um determinado problema pouco depois de vencido o prazo da garantia. Logo você descobre que um monte de outros consumidores estão enfrentando o mesmo problema que você. Este é um caso clássico de vício oculto.
Estudei um bocado o assunto, e neste post irei explicar porque isso acontece, e como você pode se defender.
Os aparelhos eletrônicos são produtos complexos que geralmente combinam peças de diferentes fabricantes, e passam por uma série de configurações e testes ainda na fábrica. Estes procedimentos precisam ser realizados com extremo cuidado, para que o produto não vá para a loja com algum vício, que pode ser aparente ou oculto.
Antigamente era praticamente impossível para uma pessoa normal descobrir se o produto que ela está comprando possui algum vício oculto. Mas hoje, com a Internet, com um pouco de paciência e muita pesquisa é possível descobrir se um produto que já está há algum tempo nas lojas possui esse tipo de problema. A coisa complica quando trata-se de um lançamento.
Ou seja, dá para evitar uma bela dor de cabeça procurando as opiniões e relatos de consumidores antes de comprar um eletrônico. O Reclame Aqui é uma ótima ferramenta para isso, mas você também pode utilizar os fóruns de discussão específicos, grupos de Facebook e até mesmo as opiniões que aparecem nas lojas online.
Meu aparelho tem vício oculto! O que fazer?
Se você descobriu na Internet que muita gente que comprou o mesmo produto que você está enfrentando o mesmo problema que apareceu no seu aparelho, parabéns! Você já tem metade do caminho andado.
Agora é hora de juntar a papelada e correr atrás dos seus direitos.
Se o aparelho ainda está na garantia, tudo fica mais fácil. Com o certificado de garantia e a nota fiscal de compra em mãos, a responsabilidade pelo conserto ou troca do aparelho é da fabricante. Na garantia estendida, a responsabilidade é da loja.
Agora se o prazo de garantia já venceu, você tem dois caminhos:
- insistir na resolução do problema com a fabricante (geralmente as fabricantes praticam uma tolerância de 90 dias após o vencimento da garantia para vício constatado pelo consumidor);
- buscar reparação na justiça.
E o que diz a Lei?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor existem prazos para que o consumidor reclame sobre defeitos que podem ser identificados, chamados vícios aparentes, mas para os vícios ocultos, esses prazos só podem iniciar quando o defeito for realmente identificado, e não no momento onde o produto foi adquirido.
Veja o que diz a Lei (nº: 8.078/1990):
SEÇÃO IV – Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I – a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II – (Vetado).
III – a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Espero que este artigo tenha te ajudado, e caso tenha algum relato ou dúvida para compartilhar, deixe aí nos comentários.
Fonte: TJDFT