As notícias que circularam nos últimos dias sobre a isenção de impostos sobre encomendas do exterior com valor inferior a US$ 100 deixaram os compradores de importados bastante animados. Mas será que já podemos comemorar?
Motivada por uma ação movida por uma moradora de Porto Alegre contra a Receita Federal, a decisão judicial parece sinalizar uma luz no fim do túnel para quem anda de olho nos preços para lá de atraentes que encontramos em sites do exterior.
Mas é preciso ir com calma. Guarde seu cartão de crédito por enquanto, e entenda nesse artigo todos os detalhes desta notícia.
Entendendo a Lei
Depois que o brasileiro descobriu as maravilhas das compras no exterior, o nosso querido governo decidiu dar uma “freada” na festa, e tributar absolutamente tudo que entra no país.
Hoje é comum ver pessoas na Internet revoltadas por terem sido taxadas abusivamente pela Receita Federal em suas encomendas do exterior.
Até para receber pequenos presentes de amigos e parentes que moram no exterior é preciso pagar a taxa de 60% do valor declarado – e se o valor do pacote não estiver declarado, a taxa é sobre estimativa, e aí a facada pode ser ainda maior.
Atualmente a Receita Federal segue as regras da Portaria nº 156/99 do Ministério da Fazenda, e da Instrução Normativa nº 96/99 da Secretaria da Receita Federal, que determinam que compras no exterior só podem ser isentas de impostos caso tenham sido feitas de pessoa física para pessoa física e com valor abaixo de US$ 50.
Para completar, a Receita Federal se justifica dizendo que os valores tributados, em torno de 60% do preço pago pelo produto, têm como base o valor que ele custaria no Brasil e não sobre o valor que o cliente pagou no exterior.
Porém a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4) e o relator do processo, o juiz federal Antônio Fernando Shenkel do Amaral e Silva, compreenderam que a tributação está incorreta.
Segundo o juiz, a tributação não confere com o Decreto-Lei nº 1.804/80, responsável pela simplificação de impostos e remessas, que impede a tributação às importações, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, para quaisquer compra abaixo de US$ 100. E olha que esta Lei é de 1980.
Para o magistrado as taxações “extrapolam os limites do poder e o estabelecimento das condições de o remetente ser pessoa física. E a limitação da isenção a produtos de até 50 dólares, não têm respaldo”.
Mas o que está valendo?
A jurisprudência foi motivada por uma moradora de Porto Alegre que teve sua encomenda do exterior de valor inferior a US$ 100, tributada. Ela entrou com uma ação na Justiça Federal contra a cobrança do imposto, e ganhou.
Por enquanto essa recomendação da justiça para isenção de imposto sobre encomendas de até US$ 100 vale apenas para os estados englobados nos Juizados Especiais Federais da 4 ª Região, que englobam o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
Mas olha que legal: a maioria das encomendas do exterior chegam ao Brasil pela Unidade de Tratamento Internacional do Paraná, e é lá que ocorre a decisão de tributar ou não os pacotes. Ou seja, para encomendas até US$ 100 que desembarcam por lá, são grandes as chances de isenção, a partir da nova recomendação. Independente do Estado de destino.
A decisão também abre a possibilidade para que outros estados também sejam beneficiados. E para que isso ocorra, a medida deve ser aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ser uniformizada em todos os tribunais regionais.
Porém, aos consumidores que forem tributados sobre seus produtos importados, mesmo estando dentro do limite estipulado, cabe ação judicial no Juizado Especial Federal, contra a cobrança de imposto pela Receita Federal.
O comprador sendo pessoa física, a medida é válida para qualquer remetente, inclusive pessoas jurídicas, desde que o total não ultrapasse o valor estipulado. Portanto as empresas compradoras continuarão a pagar o imposto à Receita Federal.
E é importante saber que esta isenção de taxa é válida apenas para encomendas vindas pelos correios. As empresas como Fedex e outras do tipo, continuam com suas regras.
Vai pagar quanto?
Para entender melhor o valor final da sua encomenda após a taxação, recomendamos que use a calculadora de impostos de importação antes de fechar seus pedidos.
Assim você saberá exatamente quanto irá gastar naquele relógio, smartphone ou acessório que por um preço maravilhoso numa loja da China ou dos EUA.
Mas atenção! Pois nesta calculadora não estão incluídos nem o ICMS do seu Estado e nem a taxa dos correios.
Também é legal utilizar um serviço de rastreamento de pacotes como o muambator, que irá te avisar quando o pacote chegar no Brasil, e se foi taxado ou não pela Receita Federal.
Uma última recomendação é acompanhar as dicas dos grupos especializados em importação no Facebook, como o famoso Operação Pega Leão.
Agora é ficar torcendo para a medida de isenção se uniformize por todos os tribunais o mais rápido possível.