A Vi Station, representante oficial da chinesa MEIZU no Brasil, acaba de atualizar seu portfólio de smartphones para 2019, com diversos novos modelos apresentados em seu site. Só tem um detalhe: aparentemente nenhum deles foi homologado pela ANATEL.
Eu fiquei bastante animado com o excelente custo-benefício dos novos celulares, mas logo a animação se transformou em decepção, quando resolvi investigar como estava a situação dos aparelhos no Sistema Mosaico – SCH da ANATEL. Surpreendentemente, somente os modelos lançados nos anos anteriores pela empresa aparecem como homologados no sistema da agência. Nenhum dos novos está listado.
Há alguns meses atrás a DL foi flagrada fazendo algo parecido com dispositivos da Xiaomi à venda no Brasil, então logo me veio à mente: será que a história está se repetindo? Agora com outra chinesa?
Para não levantar suspeita sem fundamento, fiz diversas combinações diferentes de pesquisas no sistema da ANATEL: busquei por produtos homologados em nome da Gainy Comércio de Produtos Eletrônicos (nome real da Vi Station), por todos os produtos da MEIZU Technology Co. homologados no Brasil, e finalmente, li até as certificações da H-Buster, que em algum momento também homologou celulares da marca por aqui.
Como você pode ver na imagem abaixo, somente 5 celulares da MEIZU aparecem como homologados no sistema, sendo que um deles, o M3 Note, teve a homologação suspensa.
De acordo com o meu levantamento, nenhum dos modelos lançados recentemente – MEIZU X8, M6t, M6s, C9 e C9 Pro – estão homologados no Brasil.
Eu entrei em contato com a Vi Station para solicitar um posicionamento oficial sobre o caso, e assim que obtiver o retorno da empresa, publicarei aqui o comunicado.
O que diz a lei?
De acordo com a Resolução 242, de 30 de novembro de 2000, que define o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, é proibida a comercialização e utilização no país de produtos não homologados pela ANATEL.
Os trechos que deixam isso claro são os seguintes:
Cap. I, Art 20. Parágrafo único. A emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização, no País, dos produtos classificáveis nas Categorias I, II e III, descritas neste Regulamento.
Título VI, Art 54 – Das Sanções:
c) pela comercialização, no país, de produtos não homologados, quando estes forem passíveis de homologação, nos termos do art. 4º.
Pena: Multa e providências para apreensão.
Os celulares se enquadram na Categoria I do regulamento:
Produtos para Telecomunicação da Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
Apesar de toda a legislação vigente, você que acompanha o mercado de celulares chineses já deve estar careca de saber que centenas de pequenas lojas do país comercializam aparelhos (principalmente Xiaomi) sem homologação. É o famoso mercado cinza.
Já ficou claro que a ANATEL não tem braços suficientes para dar conta de todo esse volume de equipamentos Xiaomi em circulação, então imagina no caso de marcas menos conhecidas, como a MEIZU?
Será que esse caso vai dar em alguma coisa? Acompanhe conosco os próximos capítulos para descobrir.