A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) criou, em 2017, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC) nº 94, deixando claro algumas regras que precisam ser seguidas pelos operadores das chamadas aeronaves não tripuladas, conhecidas como drones.
Para compreender as normas, é preciso saber que a ANAC identifica dois tipos de drones. Os aeromodelos, usados para recreação e lazer, e os modelos RPA, utilizados para fins experimentais, comerciais ou institucionais. Ambas são aeronaves remotamente pilotadas e não tripuladas. Entre os itens estabelecidos na regulação estão:
- Cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez;
- Independente do modelo utilizado, os drones só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros de distância do solo e de terceiros;
- É recomendado não sobrevoar áreas de segurança como presídios, instalações militares; nem infraestruturas como usinas termelétricas e estações de distribuição de energia; ou ainda, aeroportos e heliportos. O descumprimento pode gerar penalidades;
- Drones com até 250 gramas (incluindo o peso do equipamento, bateria e de eventual carga) não precisam ser cadastrados junto à ANAC;
- Voo acima de 400 pés do nível do solo requer licença e habilitação válida emitida pela ANAC;
- Para atividades de aerolevantamento é obrigatória a autorização do Ministério da Defesa;
- Os voos devem ser feitos durante o dia. Voos realizados no período da noite deverão observar a Instrução do Comando da Aeronáutica;
As normas para o uso de drones no Brasil, segundo a ANAC, trouxeram avanços para a aviação civil. Os dados registrados no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) possibilitou conhecer melhor o segmento, e atender as demandas dos pilotos de aeronaves não tripuladas, beneficiando os operadores e promovendo a segurança dos voos.
Outra vantagem relatada pela ANAC é o comprometimento dos pilotos com as regras para o uso seguro desses equipamentos, a partir do momento que ambos, operador e aeronave, estejam registrados.
Os drones conquistaram seu espaço tanto para o uso recreativo quanto profissional. A atualização feita do SISANT, em julho de 2019, mostra que foram cadastrados 73.317 aeronaves não tripuladas, sendo a maioria para uso voltado ao lazer – 46.485.
Outro dado do sistema aponta que no Brasil são mais de 60 mil pessoas cadastradas, sendo o número de pessoas física (56.389) mais expressivo que jurídicas (3.833).
A popularização do uso do drone pode estar relacionada à praticidade que a tecnologia oferece. Essas aeronaves, em sua maioria, podem fazer voos de até 30 minutos, alcançar alta velocidade e garantem imagens de excelente qualidade. Características que podem ser controladas na “palma da sua mão”, sendo que alguns modelos, inclusive, não precisam de controle remoto físico, podendo ser pilotado apenas por aplicativo no smartphone.
Com tantas opções, fazer a escolha de um drone com câmera disponível atualmente no mercado, requer pesquisa. O aumento na busca pelos equipamentos trouxe também uma variação nos preços, expandindo a lista de características que possui uma vasta diversidade de alternativas e faz a cabeça dos amantes da tecnologia “borbulhar”.
Há no mercado atualmente drones com três, quatro ou até oito motores; já as câmeras acopladas fotografam e filmam em diferentes resoluções – mais simples (HD), intermediária (Full HD) ou em Ultra HD (4K). Outro detalhe importante é o tamanho.
Além de muito leves, os drones são dobráveis, diminuindo ainda mais o seu tamanho na hora de guardar, facilitando o deslocamento em viagens ou trabalhos rápidos.
Você conhecia as regras para o uso de drones no Brasil? Tem essa preocupação quando pensa em comprar um? Diz aí nos comentários!
Imagem de capa: Pixabay